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As pressões britânicas pelo fim do tráfico de escravos

7 de abril de 2019

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Desde a instalação da corte portuguesa no Rio de Janeiro, passando pela independência do Brasil e pelo período regencial, a Inglaterra vinha pressionando para a extinção do tráfico negreiro. Foram mais de trinta anos em que foram assinados acordos e leis – todos ignorados. Nada foi cumprido com total conivência das autoridades brasileiras.

Finalmente, em 4 de setembro de 1850, o Parlamento brasileiro aprovou a Lei no 581, conhecida como Lei Euzébio de Queiróz, que tornava extinto o tráfico de escravos africanos para o Brasil. A lei foi cumprida. Seis anos depois, nenhum navio negreiro foi apreendido.

Como explicar essa mudança de atitude? Por que as leis anteriores não foram cumpridas? Que interesse os ingleses tinham na extinção do tráfico negreiro?

  • BNCC: 8º ano. Habilidade: EF08HI19, EF08HI20, EF08HI24

CONTEÚDO

O tráfico negreiro na mira dos ingleses

Até finais do século XVIII, o comércio negreiro fora legal e amplamente praticado pelos países europeus envolvidos com a colonização americana: Portugal, Espanha, Inglaterra, França e Holanda. Os comerciantes britânicos estavam entre os maiores participantes do comércio de escravos no Atlântico.

As profundas mudanças ocorridas na Europa no final do século XVIII advindas do movimento Iluminista, Revolução Francesa e Revolução Industrial questionaram a escravidão e transformaram o comércio de escravos em prática infame.

Em 1807, após uma longa campanha pela abolição liderada por William Wilberfore, foi proibido o tráfico de escravos no Império Britânico. (A abolição da escravidão viria mais tarde, em 1833.) A lei entrou em vigor em 1º de maio de 1808. Para vigiar o cumprimento da lei, a Marinha Real criou o Esquadrão da África Ocidental que tinha a tarefa de patrulhar a costa africana impedindo, pela força das armas, o tráfico de escravos o que incluía a interceptação de navios negreiros da Europa, dos Estados Unidos, do Império Otomano e da África Ocidental.

Simultaneamente, a Inglaterra usou sua influência para persuadir outros países a abolir o tráfico de escravos e assinar tratados autorizando a Marinha Real a interceptar e apreender seus navios negreiros. Os principais alvos dessa pressão foram Portugal e depois o Brasil independente.

A repressão ao tráfico transformou-se em política de Estado para o governo britânico. Interessava à Inglaterra defender seus interesses comerciais no mercado internacional de açúcar onde ela disputava com o Brasil e Cuba cujas produções eram feitas com mão de obra escrava.

“Além das considerações de ordem moral, a Grã-Bretanha tinha fortes razões econômicas para adotar tal política. Privados os plantadores de açúcar das Antilhas Britânicas do seu suprimento regular de mão de obra barata, era importante que os seus rivais, principalmente os de Cuba e do Brasil, que já gozavam de muitas outras vantagens sobre eles, ficassem colocados no mesmo pé, pelo menos nesse ponto. E, se o continente africano ia ser transformado num mercado para produtos manufaturados e numa grande fonte de matérias-primas (além de ser civilizado e cristianizado), como muitos, na Grã-Bretanha, esperavam, era essencial que se fizessem todos os esforços para precipitar a total destruição do tráfico.” (BETHELL: 2000, p. 10).

Plantação de cana de açúcar em Antigua

Plantação de cana de açúcar em Antigua, ilha do Caribe, gravura de 1823. Desde 1807, essa colônia como outras do Império Britânico não recebia mais africanos.

Mercado de escravos no Rio de Janeiro

Mercado de escravos no Rio de Janeiro onde um comerciante de Minas Gerais negocia um negro, gravura de artista inglês, publicada por Geo. B. Whittaker, 1826

As Leis de 1826 e de 1831: “pra inglês ver”

No Brasil, o movimento abolicionista não encontrou eco ao longo do século XVIII e metade do XIX devido à forte dependência da economia brasileira em relação à mão de obra escrava. Havia consenso entre sobre a importância econômica do tráfico africano para a lavoura de exportação. Mesmo diante da pressão britânica para reconhecer a independência do Brasil mediante a extinção do tráfico de escravos, o governo imperial mostrou-se relutante.

Em fevereiro de 1823, o representante britânico, Lord Canning, afirmou que havia só um entrave para o reconhecimento: o comércio de escravos. A Inglaterra não estava preparada para reconhecer um Estado que contrariasse um princípio moral dos ingleses.

A saída foi a assinatura da Convenção de 1826 cujo artigo 1º definia um prazo de três anos para extinguir o tráfico nacional que, após esse prazo seria considerado pirataria.

A Convenção foi ratificada em 13 de março de 1827, transformando automaticamente o tráfico nacional em pirataria a partir de 13 de março de 1830. Essa situação gerou uma grande tensão entre a Câmara e o imperador. Os deputados condenaram a atitude de D. Pedro I questionando-o por ceder a pressões externas que prejudicavam os interesses dos latifundiários brasileiros.

A Convenção não foi cumprida, o tráfico continuou e, inclusive, até aumentou acompanhando a expansão da cafeicultura no Vale do Paraíba a partir da década de 1830.

Coube ao governo regencial a promulgar, em 7 de novembro de 1831, a Lei Feijó, a primeira lei nacional proibindo a entrada de escravos africanos no país. A lei previa pesadas penas a quem vendessem transportasse ou comprasse escravos africanos recém-chegados. Para identificá-los era feita a prova de conhecimento da língua portuguesa.

Mas os esforços foram insuficientes para conter o contrabando, que era apoiado pelas populações locais e encontrava fácil mercado na conjuntura de expansão da cafeicultura. O próprio governo nada fez para cumprir os dispostos da lei como, por exemplo, mandar de volta para a África os africanos recolhidos nos carregamentos apreendidos. Basta dizer que, só no ano de 1837, entraram ilegalmente mais de 46 mil escravos, apenas nas províncias do Rio de Janeiro e São Paulo.

A lei de 1831 foi ignorada por décadas, dando origem à expressão lei para inglês ver que designa tanto leis que só existem no papel como também qualquer outra coisa feita apenas para preservar as aparências, sem que efetivamente ocorra.

O Bill Aberdeen: os ingleses radicalizam

Em 1838 Lord Palmerston, ministro do Exterior, autoriza sua marinha a apressar todos os navios de bandeira portuguesa encontrados transportando escravos ou equipamentos para o tráfico de escravos. Em breve tais medidas acabam incluindo os navios com bandeiras brasileiras. Assim é que em 1839 são apreendidos e levados perante à comissão anglobrasileira de Serra Leoa nove barcos, sendo todos condenados.

No período compreendido entre a metade de 1839 e a metade de 1841 foram apressados e condenados mais 27 navios brasileiros. Em 1845, em apenas quatro meses, mais 15 barcos tiveram a mesma sorte. Tornava-se clara, portanto, a eficiência britânica no combate a repressão ao tráfico de escravos. (BETHELL: 2000, p. 151 e seg.).

Em 9 de agosto de 1845, o Parlamento inglês votou o Slave Trade Suppression Act mais conhecido como Bill Aberdeen que radicalizava a ação antitráfico agora considerado pirataria. Pelo novo ato, a Inglaterra adquirira o direito de ordenar a captura de todos os súditos brasileiros encontrados em alto-mar traficando com escravos, de castigá-los como se fossem piratas e de dispor de seus barcos e das mercadorias encontradas a bordo. Estipulava que os comerciantes de escravos presos poderiam ser julgados em tribunais britânicos por pirataria.

A apreensão podia acontecer em qualquer fase da viagem, isto é, com ou sem africanos a bordo, uma vez que todo e qualquer equipamento encontrado no navio constituía prova conclusiva de “intenções negreiras”. Os navios condenados seriam colocados a serviço da Grã-Bretanha ou demolidos e vendidos publicamente em lotes separados.

Ocorreram vários incidentes diplomáticos com o recalcitrante Império Brasileiro: entre 1845 e 1850, a Marinha Real capturou 368 navios brasileiros que faziam tráfico de escravos para o Brasil, muitos em águas territoriais do país. Um grande número de negros liberados foi levado para as colônias inglesas do Caribe para trabalhar sob regime assalariado vivendo, contudo em condições muito próximas às dos escravos.

Mesmo assim o tráfico de escravos continuou firme , devido principalmente ao grande desenvolvimento da cultura do café. Entre 1846 e 1849 entraram, por ano, cerca de 50 mil a 60 mil escravos, todos de maneira ilegal.

Transporte de escravos para o Rio de Janeiro,

Transporte de escravos para o Rio de Janeiro, gravura de Harro-Harring, 1840.

Comandantes jogavam os africanos ao mar

Para não ter o navio apreendido e destruído pela Marinha Real Britânica, muitos comandantes jogavam os africanos ao mar e, com isso, descaracterizar o navio como negreiro.

A Lei de 1850: a lei “que pegou”

Foi nesse contexto que um novo gabinete conservador, liderado por Euzébio de Queiróz, conseguiu aprovar no Parlamento a Lei no 581, de 4 de setembro de 1850, que proibia o tráfico de escravos em todo país. A lei não revogou a anterior, de 1831, mas trouxe novos dispositivos que permitiram concentrar a repressão ao contrabando de escravos no litoral do país.

Estabelecia que todo navio brasileiro e estrangeiro, onde quer que fosse encontrado (portos, baías, ancoradouros e águas territoriais do Brasil), que estivesse transportando escravos ou aparelhado para o tráfico negreiro, era passível de captura pelas autoridades. Os envolvidos no crime – proprietário, capitão, mestre,  tripulação, quem quer ajudasse o desembarque etc. – eram passíveis de punição. Todos os navios capturados seriam vendidos e o produto dividido entre os captores.

A lei autorizava ainda a apreensão, no interior do país, dos africanos boçais, como eram chamados os recém-chegados que ainda não falavam o português.

Bastaram apenas dois meses para o projeto ser discutido e aprovado na Câmara, e daí seguir para o Senado onde foi aceito em 13 de agosto e sancionado em 4 de setembro. Tal rapidez se explica por um conjunto de fatores: além da pressão britânica, começava ganhava força entre os políticos e grandes proprietários brasileiros outro entendimento sobre a questão da mão de obra (em 1847, o senador Nicolau de Campos Vergueiro iniciava o sistema de parceria em suas fazendas de café).

As autoridades brasileiras realmente fiscalizaram o cumprimento da legislação de forma mais rigorosa. Algumas tentativas de desembarque de escravos transportados ilegalmente foram realizadas, mas a maioria foi impedida pelas autoridades. Os envolvidos foram julgados não mais por júri popular (em geral mais condescendente com os traficantes) e sim por juízes de direito no âmbito da auditoria da Marinha.

Um fator importante para aprovação e cumprimento da Lei Euzébio de Queiróz foi o temor gerado pelo recrudescimento da resistência escrava em proporções inéditas no Brasil: a partir de 1830, intensificaram-se as fugas, os suicídios, as rebeliões e assassinatos de senhores, seus capatazes e até mesmo de suas famílias, aumentaram em número e tamanho os quilombos e surgiram grupos de assalto a residências.  Coibir o tráfico negreiro era uma forma de contribuir para a segurança e a manutenção da ordem na sociedade escravista.

A Inglaterra não deu crédito prontamente à Lei Eusébio de Queiróz. Os ingleses só aceitaram retirar seus navios das águas brasileiras depois que as autoridades provassem que não haveria mais navios negreiros para serem capturados e revistados. Em abril de 1869, o governo britânico revogou o Bill Aberdeen encerrando, com isso, a questão do tráfico de escravos.

A entrada ilegal de escravos no Brasil decaiu drasticamente após 1850, chegando a desaparecer depois de 1856, ano do último carregamento ilegal apreendido. Segundo Bethell, entre 1831 e 1856, mais de 486 mil africanos entraram ilegalmente no Brasil.

O destino dos africanos apreendidos, considerados livres pela lei, continuou alvo de controvérsias até 1853 quando o Decreto no 1.303, de 28 de dezembro de 1853 estabeleceu para os africanos desembarcados ilegalmente a prestação de serviços por 14 anos a particulares.

Em 1864, o Decreto no 3.310, de 24 de setembro, suprimiu a obrigação de prestação de serviço e emancipou todos os africanos livres existente no Império.

Cronologia mundial da abolição da escravatura

  • 773: Portugal declara o fim da escravidão.
  • 1777: Ilha da Madeira declara o fim da escravidão.
  • 1792: Dinamarca proíbe o tráfico de escravos para suas colônias do Caribe, as atuais ilhas Virgens (EUA). É o primeiro país a fazê-lo.
  • 1794: Haiti, primeiro país a proibir a escravidão, tem sua legislação abolicionista revogada por Napoleão em 1802.
  • 1803: Haiti decreta o fim da escravidão, agora definitivo.
  • 1807: Inglaterra aprova o Abolition Act que proíbe o tráfico de escravos no Império Britânico. Meses mais tarde, os Estados Unidos proibiriam o tráfico, embora continuassem a participar do comércio no Caribe.
  • 1810: Tratado de Aliança e Amizade entre Portugal e Inglaterra. Estabelece a abolição gradual da escravidão e delimita as possessões portuguesas na África como as únicas que poderiam continuar o tráfico.
  • 1811: Chile declara a liberdade para todos os nascidos de mãe escrava (ventre livre) e o fim do comércio de escravo.
  • 1813: Argentina declara a liberdade para todos os nascidos de mãe escrava (ventre livre).
  • 1814: Países Baixos proíbem o tráfico de escravos.
  • 1816: França proíbe o tráfico de escravos em suas colônias.
  • 1817: Espanha proíbe o tráfico de escravos em suas colônias.
  • 1823 a 1829: Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Bolívia e México decretam a abolição da escravidão.
  • 1823: no Brasil, José Bonifácio apresenta na Assembleia Constituinte uma representação sobre a abolição da escravatura e a emancipação gradual dos escravos.
  • 1831: no Brasil, a Lei Feijó decreta o fim do tráfico de escravos e considera livres todos os africanos introduzidos no Brasil a partir desta data. A lei foi ignorada e chamada popularmente de “lei para inglês ver”.
  • 1833: Inglaterra decreta o fim da escravidão em todo Império Britânico.
  • 1840: Suécia decreta o fim do tráfico de escravos na colônia de São Bartolomeu, no Caribe.
  • 1845: Inglaterra aprova o Slave Trade Suppression Act ou  Bill Aberdeeen que proíbe o comércio de escravos entre a África e a América e autoriza a Marinha Real a apreender navios negreiros.
  • 1848: França vota pela abolição nas suas colônias.
  • 1850: no Brasil, a Lei Eusébio de Queiróz proíbe o tráfico de escravos para o Brasil.
  • 1851 a 1869: Colômbia, Equador, Argentina, Peru,Venezuela e Paraguai decretam o fim da escravidão.
  • 1854: no Brasil, Lei Nabuco de Araújo impõe sanções para as autoridades que encobrissem o contrabando de escravos.
  • 1865: Estados Unidos, com o fim da Guerra de Secessão (1861-1865), o presidente Lincoln declara extinta a escravidão no país.
  • 1871: no Brasil,Lei do Ventre Livre declara livre todos nascidos de mãe escrava a partir dessa data, mas os mantém sob tutela dos seus senhores até atingirem a idade de 21 anos.
  • 1878: no Brasil, senadores discutem a proposta de importar chineses para trabalharem nas lavouras. Em 1880, um navio da Marinha de guerra brasileira chega na China para negociar a vinda de chineses.
  • 1880: no Brasil, Joaquim Nabuco (deputado de Pernambuco) apresenta à Câmara um projeto de lei propondo a abolição da escravidão com indenização até 1890.
  • 1883: no Brasil, publicação de O Abolicionismo, de Joaquim Nabuco. Criação da Confederação Abolicionista / panfleto de André Rebouças pede abolição imediata e sem indenização.
  • 1884: no Brasil, as províncias do Ceará e do Amazonas decretam o fim da escravidão em seu território.
  • 1885: no Brasil, a Lei dos Sexagenários declara livre os escravos com 60 anos ou mais.
  • 1886: Cuba, extingue o tráfico de escravos e passa a receber mão de obra chinesa para trabalhar no plantio de cana-de-açúcar.
  • 1887: no Brasil, o Quilombo Jabaquara, em São Paulo, é refúgio de milhares de escravos fugitivos. Fundado o jornal abolicionista Cidade do Rio, por José do Patrocínio.
  • 1888: no Brasil, a Lei Áurea decreta a abolição da escravidão, sem indenização aos proprietários e sem uma política social para os libertos.
  • 1890: a Tunísia faz acordo com a Inglaterra para proibição do tráfico negreiro e abolição da escravatura.
  • 1894: a Inglaterra decreta em Gâmbia a emancipação gradual da escravidão. Os escravos tornavam-se libertos com a morte do senhor ou mediante pagamento.
  • 1897: em Madagascar, a escravidão é abolida. Em Zanzibar, o status legal da escravidão é abolido, mas a proibição da prática só ocorre em 1909.
  • 1901: a Inglaterra torna a escravidão ilegal no sul da Nigéria, mas a abolição no norte do país só ocorre em 1936.
  • 1906: a escravidão é proibida na China.
  • ]1928: em Serra Leoa, a escravidão é considerada ilegal.
  • 1942: a Etiópia manteve a escravidão até esta data, indiferente às pressões abolicionistas internacionais. Só se tornou independente na década de 1930.
  • 1956: no Marrocos, com a retomada de sua soberania, a escravidão foi desaparecendo do reino sem uma legislação específica, e a instituição se extinguiu.
  • 1962: a Arábia Saudita abole o status legal da escravidão.
  • 1980: na Mauritânia, depois de quatro tentativas legais de abolir a escravidão, finalmente ela ocorre nessa data.
  • 1990: no Sudão, a escravidão que fora abolida em 1950, é retomada com a guerra civil nos anos 90.

Fonte

  • BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002.
  • CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
  • RODRIGUES, Jaime. De costa a costa: escravos, marinheiros e intermediários do tráfico negreiro de Angola ao Rio de Janeiro (1780-1860). São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
  • RODRIGUES, Jaime. O infame comércio. Propostas e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: Unicamp, 2000.
  • Lei de 7 de novembro de 1831 (texto integral). Brasília: Câmara dos Deputados.
  • Lei de 4 de setembro de 1850 (texto integral). Brasília: Presidência da República. Casa Civil.
  • Decreto no 1.303, de 28 de dezembro de 1853  (texto integral). Brasília: Câmara dos Deputados.
  • Decreto no 3.310, de 24 de setembro de 1864 (texto integral). Brasília: Câmara dos Deputados.

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