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Dia dos Povos Indígenas

19 de abril de 1943

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O dia 19 de abril foi dedicado para celebrar o Dia dos Povos Indígenas por sugestão do I Congresso Indigenista Interamericano, realizado em abril de 1940 na cidade de Patzcuaro, no México. Neste congresso participaram delegações de vários países americanos, exceto o Canadá, Haiti e Paraguai. Havia 55 delegações oficiais, 71 delegados independentes e 47 representantes de grupos indígenas de vários países.

Representando o Brasil, estava Edgar Roquette Pinto, antropólogo, etnólogo, estudioso de povos indígenas da Serra do Norte, na Amazônia e membro do Conselho Nacional do Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

O Brasil decidiu acatar a proposta por meio de Decreto Lei 5.540, de 2 de junho de 1943, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Estava criado o Dia do Índio. O responsável por convencê-lo foi o general Marechal Rondon – que tinha origem indígena por seus bisavós e responsável pela criação do SPI em 1910.

A política indigenista oficial brasileira, desde os tempos do SPI até a Fundação Nacional do Índio (Funai), instituída em 1967, transformou o dia 19 de abril num ato de civismo para com as populações indígenas.

Com o advento da Constituição de 1988, o Dia do Índio passou a ser marcado por manifestações promovidas pelas organizações indígenas e indigenistas em defesa dos direitos garantidos na Constituição Federal, tais como os direitos originários à terra (art. 210) e ao respeito à diversidade étnica e cultural (art. 231).

Índio: um conceito datado e ultrapassado

“Índio” foi o termo usado pelos navegadores europeus no século XV ao tomarem contato com a população nativa da América em uma equivocada alusão aos povos asiáticos Em 1492, quando Colombo chegou às ilhas do Caribe, acreditando ter alcançado as Índias, chamou os habitantes da região de “índios”. Embora os europeus tenham percebido o erro geográfico pouco tempo depois, a palavra continuou a ser usada para rotular todos os povos originários do continente de forma indiscriminada.

O termo índio é estigmatizante e genérico, pois propaga a falsa ideia de que as populações nativas são homogêneas. Na realidade, existe uma enorme diversidade cultural, linguística e étnica entre elas. Como bem afirma Daniel Munduruku, “índio é um apelido, e os apelidos não dizem o que a gente é, mas o que as pessoas acham que a gente é”. O termo apaga as identidades reais de cada povo, que possuem nomes próprios – como Yanomami, Guarani, Tikuna e Xavante.

Na América portuguesa, os colonizadores logo perceberam a existência de dinâmicas complexas e rivalidades entre as etnias. Numa primeira tentativa de classificação estratégica e militar, dividiram os nativos em dois grandes grupos:

  • Tupis: aqueles que habitavam o litoral, falavam línguas do tronco tupi e eram vistos como mais propensos à aliança ou à catequização.
  • Tapuias: termo genérico tupi usado para designar os povos do interior, que falavam outras línguas e ofereciam maior resistência à dominação colônia.

O termo “índio” também é carregado de estereótipos negativos, referindo-se a algo “selvagem” e “atrasado”, o que alimenta a discriminação. Essa desumanização, vestígio direto do pensamento colonial, foi denunciada pelo cacique geral do povo Marubo, no Vale do Javari (Amazonas), Ivinimpapa Marubo. Em um forte desabafo, o líder de 70 anos manifestou o cansaço diante dos olhares exóticos que recebem, afirmando que seu povo não é “bicho de zoológico para posar em fotografias”. Na mesma ocasião, ele cobrou do poder público a devida inclusão social e cidadania: “o povo marubo também é brasileiro e precisa do governo. Aqui é Brasil também. E o governo tem que se orgulhar disso” (O Globo, 2008).

Índigena e Povos Originários: respeito à diversidade

Atualmente, para superar o anacronismo colonial, a antropologia, a legislação e os movimentos sociais adotam os termos “indígena” (que significa “originário daquele lugar”) ou “povos originários”. Essas nomenclaturas reconhecem a anterioridade histórica dessas sociedades e respeitam sua pluralidade. Elas deixam claro que o Brasil não possui uma única cultura nativa, mas sim centenas de nações politicamente organizadas que preservam suas próprias línguas, cosmologias e modos de vida dentro do território nacional.

Esses termos são usados, também, para se referir às populações nativas de todo o continente americano, representando uma forma mais precisa de designar os diversos povos que vivem nessas terras desde tempos muito anteriores à colonização. Prova disso é que, mesmo em países de língua inglesa como o Canadá e os Estados Unidos, o termo colonial indian foi formalmente abandonado em favor de expressões como Indigenous Peoples (Povos Indígenas) e First Nations (Primeiras Nações).

Dia dos Povos Indígenas

A mudança do nome da data comemorativa “Dia do Índio” para “Dia dos Povos Indígenas” foi apresentada pelo Projeto de Lei 5.466/2019, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR). O projeto foi aprovado pelo Senado e depois vetado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, justificando que a Constituição “utiliza a expressão Dos Índios no capítulo dedicado aos povos originários”.

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e, no dia 8 de julho de 2022, promulgou a Lei 14.402 que revogou o decreto de 1943 e alterou o nome para Dia dos Povos Indígenas.

De acordo com a deputada Joenia Wapichana, nomeada presidente da Funai em 2023, a intenção ao renomear a data é ressaltar, de forma simbólica, não o valor do indivíduo estigmatizado “índio” mas o valor dos povos indígenas para a sociedade brasileira. “O propósito é reconhecer o direito desses povos de, mantendo e fortalecendo suas identidades, línguas e religiões, assumir tanto o controle de suas próprias instituições e formas de vida quanto de seu desenvolvimento econômico”.

Indígenas do Brasil: quantos são? Onde estão?

Antes da colonização, em 1500, o território que hoje corresponde ao Brasil era habitado por cerca de 3,5 milhões de indígenas, divididos em uma riqueza cultural estimada em 1.500 etnias e mais de 1.200 línguas. Guerras, capturas para escravização e doenças trazidas pelos colonizadores levaram ao extermínio de povos inteiros e a brutal diminuição demográfica da população originária. Outros milhares de indígenas foram forçados pelas circunstâncias a abandonarem sua cultura, língua e costumes para se integrarem à sociedade branca e cristã.

Hoje restam quase 1,7 milhões dw pessoas que se autodeclararam indígenas (censo de 2022, IBGE), o que representa 0,83% da população do país. O mesmo levantamento registrou 391 etnias remanescentes e 295 línguas indígenas vivas. Esse mapeamento marcou um aumento expressivo em relação ao censo anterior (de 2010), que havia catalogado 305 etnias e 274 línguas. Esse crescimento foi impulsionado tanto por melhorias na metodologia de coleta de dados de campo do IBGE quanto por uma maior autoafirmação das próprias comunidades.

A grande maioria da população indígena concentra-se no estado do Amazonas, seguido por Bahia e Mato Grosso do Sul, mas ela se distribui por todo o país. Os povos originários habitam tanto Terras Indígenas oficialmente demarcadas (44%) quanto áreas fora delas, incluindo zonas urbanas e cidades (56%), manifestando muitos modos de vida diferentes. As etnias mais populosas do território brasileiro são os Tikuna (AM), os Kokama (AM), os Macuxi (RR) e os Guarani Kaiowá (MS).

Em 1500 (à esquerda), o território que hoje corresponde ao Brasil possuía cerca de 1.500 povos indígenas diferentes, falantes de cerca de 1.200 línguas. O censo de 2022 revelou a persistência de 295 línguas vivas no pais (à direita) com forte concetração na região Norte (Amazônia legal). Ressalta também a resistência cultural de comunidades em domicílios espalhados pelo Nordeste, Centro-Sul e Sul do país.

A criação do Ministério dos Povos Indígenas

No primeiro dia de seu governo, em 1° de janeiro de 2023, o presidente Luís Inácio Lula da Silva oficializou a criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o primeiro na história da política nacional dedicado exclusivamente às demandas das populações originárias.

Para chefiar a pasta em sua instalação, foi nomeada a líder e a deputada federal Sônia Guajajara. Nascida e criada na Terra Indígena Arariboia (MA), ela fêz história como a primeira ministra indígena do país. Visando disputar as eleições legislativas, em 2026, Sônia transmitiu o comando do ministério ao seu secretário-executivo, o advogado e doutor em antropologia Eloy Terena, que deu continuidade às políticas públicas da gestão.

O Ministério dos Povos Indígenas tem por função principal:

  • Reconhecer, garantir e promover os direitos dos povos indígenas;
  • Proteger os povos isolados e de recente contato;
  • Demarcar, defender e gerir territórios e terras indígenas;
  • Monitorar, fiscalizar e prevenir conflitos em terras indígenas;
  • Planejar e promover ações de desintrusão (retirada de invasores).

Com a nova estrutura de governo, passaram a integrar o ministério dois importantes órgãos que antes estavam vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o maior órgão de política indigenista do país, fundado em 1967, e o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), criado em 2015 por Dilma Rousseff para assegurar a participação direta das lideranças indígenas nas decisões do Estado.

A criação do ministério cumpriu o objetivo apontado por Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib): reverter a paralisação das demarcações ocorrida no período anterior. Nos primeiros anos de atuação, o ministério promoveu avanços expressivos na regularização de territórios e coordenou complexas operações de desintrusão contra o garimpo e a exploração ilegal, resultando em uma queda acentuada nos índices de desmatamento dentro de áreas protegida

De acordo com Kleber Karipuna, a prioridade central da pasta seria retomar as demarcações de terras indígenas, política paralisada no governo anterior (Jair Bolsonaro).

Terras Indígenas (TIs)

As Terras Indígenas (TIs) no Brasil são territórios protegidos pela Constituição Federal de 1988, que garante aos povos originários a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e das florestas em suas áreas tradicionais. Essas terras não são propriedades privadas dos indígenas, mas sim bens da União, destinados a assegurar a reprodução física, cultural e social dessas populações. Mais do que uma reparação histórica, a demarcação das TIs é uma das ferramentas mais eficazes para a preservação ambiental e o combate às mudanças climáticas no país, uma vez que esses territórios sabidamente funcionam como as maiores barreiras contra o desmatamento.

O Brasil tem 839 áreas indígenas conhecidas em diferentes fases do procedimento demarcatório (incluindo áreas em estudo, declaradas e aquelas ainda sem providências administrativas). Todas elas deveriam ter sido demarcadas até outubro de 1993, conforme determinava o  artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Esse preceito constitucional, contudo, tem sido historicamente descumprido por sucessivos governos.

O cenário das demarcações ganhou um novo capítulo durante a COP30 (2025), quando o governo federal destravou um importante pacote de decretos, homologando quatro novos territórios (as TIs Kaxuyana-Tunayana, no Pará/Amazonas; e as TIs Manoki, Uirapuru e Estação Parecis, em Mato Grosso), além de declarar outras dez novas áreas (Unisinos, 2025). Com esses avanços, o total de terras homologadas saltou para 449 territórios, consolidando 20 homologações na atual gestão e somando-se às reservas indígenas e áreas remanescentes já regularizadas

Apesar das conquistas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta que os trâmites enfrentam severa resistência política e judicial. O principal entrave continua sendo a disputa em torno da tese do “Marco Temporal”.

O Brasil tem 839 áreas indígenas conhecidas em diferentes fases do procedimento demarcatório.

Marco Temporal e a disputa jurídica

Apesar da clareza do texto constitucional, o direito à terra tem sido o centro de uma das maiores disputas jurídicas e políticas da história recente do Brasil: a tese do Marco Temporal.

Trata-se de uma linha de interpretação jurídica que defende que os povos originários só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse física no dia exato da promulgação da Constituição: 5 de outubro de 1988.

Essa tese é fortemente defendida por setores do agronegócio e pela bancada ruralista sob a alegação que ela traria “segurança jurídica” para o campo. O argumento é evitar que propriedades privadas consolidadas há décadas sejam desapropriadas para a criação de novas TIs.

Por outro lado, o  movimento indígena e ambientalistas apontam que a tese ignora o histórico de violência no país. Muitas etnias não estavam em seus territóriosem 1988 porque haviam sido expulsas à força, removidas pela ditadura militar ou dizimadas, tornando injusto exigir a presença física naquela data.

Indígenas protestam em Brasília contra o Marco Temporal. Agosto, 2021.

A divergência em relação ao Marco Temporal gerou um intenso “cabo de guerra” institucional:

  • Setembro de 2023: o STF rejeitou o Marco Temporal por 9 votos a 2, declarando-o inconstitucional e reafirmando o princípio do “indigenato” (o direito originário à terra, que precede o próprio Estado brasileiro).
  • Fins de 2023: em reação direta, a bancada ruralista (maioria no Congresso) aprovou a Lei nº 14.701/2023 para restabelecer o Marco Temporal. O presidente da República vetou o trecho, mas o Congresso Nacional derrubou o veto, forçando a promulgação da lei.
  • Julgamento definitivo: diante do impasse e após tentar uma mesa de conciliação (da qual as organizações indígenas se retiraram por considerar os termos desfavoráveis), o STF analisou diretamente a nova lei. Por uma maioria esmagadora de 9 votos a 1, a Suprema Corte reafirmou que o Marco Temporal é totalmente inconstitucional, invalidando o principal trecho da lei do Congresso.

Para pacificar o campo, o STF estipulou que proprietários de boa-fé que possuam títulos legítimos de terras repassadas pelo Estado no passado terão direito a receber indenizações prévias e justas pelo valor da terra nua (e não apenas pelas benfeitorias) antes da conclusão da demarcação. Além disso, a Corte fixou o prazo de 10 anos para que a União finalize todos os processos demarcatórios pendentes no país

Embora o Marco Temporal tenha sido sepultado juridicamente, a Frente Parlamentar da Agropecuária ainda tenta reagir no Congresso por meio da PEC 48/2023, mantendo o tema sob constante vigília dos povos originários.

Fonte

  • LADEIRA, Maria Elisa; NASCIMENTO, Luiz Augusto. 19 de abril (1943). Dia do Índio. In: BITTENCOURT, Circe. Dicionário de Datas da História do Brasil. São Paulo: Contexto, 2007.
  • Cai veto de Bolsonaro ao Dia dos Povos Indígenas. Agência Senado, 5 julho 2022.
  • MODELLI, Laís. Como funcionará o inédito Ministério dos Povos Indígenas. DW, 3 jan 2023.
  • Reserva Indígena: Vale do Javari, no Amazonas, agoniza com malária e hepatite. O Globo, 24 maio 2008.
  • Governo homologa quatro Terras Indígenas e avança com mais 10 demarcações. Instituto Humanitas Unisinos. 19 nov 2025.
  • O Brasil Indígena. IBGE.
  • RAMOS, Alcida Rita. Marco Temporal e os males do Indigenismo no Brasil. Antropologias na Vida, 51, 2026.

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