Em 28 de setembro de 1871, foi promulgada a Lei no 2.040, conhecida como Lei do Ventre Livre que concedia alforria às crianças nascidas de mulheres escravizadas no Império do Brasil a partir daquela data.
Por ter sido sancionada por José Maria da Silva Paranhos, visconde do Rio Branco, então presidente do Conselho de Ministro, a lei também ficou conhecida como Lei Rio Branco.
O projeto foi aprovado na Câmara com 65 votos a favor e 45 contrários. A maior parte dos votos contrários estava entre os cafeicultores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A lei estabelecia nos artigos 1º e 2º sobre a criação e o tratamento das crianças. Até os 8 anos, os senhores seriam obrigados a criá-los e a tratá-los; depois dessa idade tinham a opção de escolher entre receber do Estado uma indenização ou usarem o trabalho dos menores até eles alcançarem a idade de 21 anos.
O artigo 3º criava um Fundo de Emancipação nas províncias para a compra da liberdade de escravos. O fundo seria mantido por impostos, doações, loterias e multas impostas pela infração da própria lei.
O artigo 4º reconhecia o direito à formação de um pecúlio, fruto de heranças, doações ou do seu próprio trabalho se aceito por seu senhor. Garantia ainda o direito do escravo à alforria, se tivesse meios para a indenização, independente da vontade senhorial; não havendo acordo sobre seu valor, seria feito um arbitramento.
A lei proibia a separação dos cônjuges e de seus filhos menores de 12 anos.
O artigo 6º libertava os escravos que pertenciam ao Estado e os de usufruto da Coroa.
Por fim, a lei estabeleceu que o governo deveria organizar uma matrícula geral de todos os escravos do Império, com declaração do nome, sexo, estado, ofício e filiação. Graças a este dispositivo da lei, produziu-se uma rica documentação para os estudos sobre escravidão e demografia histórica.
A Lei do Ventre Livre foi um marco no processo abolicionista. As discussões emancipacionistas ganharam força a partir de 1850 e muitos projetos para liberalizar a escravidão foram apresentados na Câmara dos Deputados. Por volta de 1860, todos os países independentes da América já tinham realizado a abolição da escravidão.
Fonte
- CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem. Teatro de sombras. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
- CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
- CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil, 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
- MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio. Os significados da liberdade no sudeste escravista. Brasil, séc. XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
- RAMOS, Claudia Monteiro da Rocha. A escravidão, a educação da criança negra e a Lei do Ventre Livre (1871). Campinas: Unicamp. 2008 (Dissertação da Mestrado).
Saiba mais
- Fim do tráfico de escravos para o Brasil
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- Assinada a Lei Áurea de abolição da escravidão
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