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Promulgada a Lei da Anistia

28 de agosto de 1979

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Em 28 de agosto de 1979, foi promulgada pelo presidente João Batista Figueiredo, a lei no. 6.683, conhecida como Lei da Anistia. No artigo 1º, afirma-se o seguinte:

“É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração direta e indireta (…), aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

A anistia não foi uma decisão espontânea da ditadura. Desde o início da década de 1970, ocorreram movimentos e pressões da sociedade civil pela anistia, entre eles:

  • Movimento Feminino pela Anistia, criado em 1975 pelas mães, mulheres e filhas de presos e desaparecidos.
  • Comitê Brasileiro pela Anistia, surgido em 1978, com representações em diversos estados e até em Paris, onde viviam muitos dos exilados.
  • Cartazes e faixas com a frase “anistia geral, ampla e irrestrita” eram abertos em eventos públicos para serem captadas pelas câmeras de TV e pelos fotógrafos dos jornais. Isso ocorreu, por exemplo, no velório de João Goulart, em 1976, e em jogos de futebol.

O movimento logo ganhou o apoio de entidades influentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

  • BNCC: 9º ano. Habilidades: EF09HI22, EF09HI23

Anistia Limitada e Restrita

Apesar da relevância da lei, ela não contemplava as reivindicações da Campanha pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita promovida por diversos setores sociais que se opunham ao regime militar. O projeto de Figueiredo embutia, sob o termo de “crimes conexos” (prisões arbitrárias, torturas e “desaparecimento” de presos) o perdão judicial para os torturadores e assassinos que atuaram no aparelho estatal de repressão.

Presos envolvidos em “crimes de sangue”, definidos como atos de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, ficaram fora do benefício da Lei. Permaneceram presos e somente foram libertados nos meses seguintes depois que a Justiça Militar passou a interpretar a nova lei de forma flexível.

Além disso, os anistiados tiveram grandes dificuldades para serem reintegrados nas antigas carreiras profissionais que ocupavam quando foram cassados. Muitos familiares de mortos e desaparecidos não puderam obter o atestado de óbito de seus parentes, pois a lei estabeleceu que somente poderia ser emitido um “atestado de paradeiro ignorado” ou de “morte presumida”.

A Lei garantiu impunidade aos agentes do Estado envolvidos em torturas, em grave violação dos Direitos Humanos. Deu-lhes a segurança de que jamais seriam punidos e, mais do que isso, nunca sequer se sentariam no banco dos réus. Sobre isso, denunciou o então deputado Pacheco Chaves (MDB-SP):

— Que moral tem o governo que exclui uns sob a alegação de terrorismo, mas que nem sequer submete os torturadores a processo? Estes, sim, jamais serão merecedores da piedade humana, porque, como se sabe, não atuam por valores relevantes, mas sim por servilismo ou para satisfazer instintos. (Agência Senado)

Da mesma forma, protestou o então senador Lázaro Barbosa (MDB-GO):

— A meu juízo, esses torturadores não podem receber a anistia, pois dela não são dignos. É imprescindível que tais carrascos tomem assento no banco dos réus e respondam pelas monstruosidades cometidas. Não foram crimes políticos. Foram, isso sim, crimes contra a humanidade. (Agência Senado)

Mesmo com suas limitações e contradições, a Lei da Anistia representou uma grande vitória das forças democráticas sobre a ditadura. Ela permitiu o retorno ao país de centenas de ex-presos políticos, de exilados e clandestinos, e fez justiça a milhares de pessoas que haviam tido seus direitos políticos cassados e perdidos seus empregos, Entre os líderes que retornaram ao país estavam Luís Carlos Prestes, Leonel Brizola, Miguel Arraes,  Francisco Julião, Fernando Gabeira, recebidos com grandes atos públicos.

Cartaz pede anistia sem restrições (à esquerda) e charge de Nani, jornal “Pasquim”, dezembro de 1978 (à direita).

Charges após a publicação da Lei de Anistia: a lei foi restrita para uns e tardia para outros. Charge de Glauco, jornal “Movimento” (à esquerda) e de Henfil, jornal “Pasquim”.

Fonte

Saiba mais

Abertura

  • Recepção a Fernando Gabeira em seu retorno ao país em 1979. Gabeira era repórter do Jornal do Brasil, no Rio de Janeiro, quando se envolveu na luta armada contra a ditadura. Foi preso em 1970 e libertado junto com outros 39 presos em troca do embaixador alemão Ehrenfried von Holleben que havia sido sequestrado.

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