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Lei de Imprensa impõe a censura prévia

09 de fevereiro de 1967

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No dia 9 de fevereiro de 1967, o presidente Castelo Branco sancionou a nova Lei de Imprensa (Lei 5.250) que impunha a censura prévia de jornais, espetáculos, cinema, rádio e televisão restringindo a liberdade de expressão no Brasil.

A nova lei passou a considerar criminosa qualquer publicação que fizesse “propaganda de processos para subversão da ordem política e social”, com pena prevista de 1 a 4 anos de prisão. Proibiu, ainda, a circulação de livros, jornais e outras publicações que “atentassem contra a moral e os bons costumes”. As restrições se estendiam a títulos estrangeiros.

  • BNCC: 9º ano. Habilidades: EF09HI19, EF09HI20

Era considerado atentado à Segurança Nacional a divulgação de notícias falsas capazes de colocar em perigo o nome, a autoridade e o prestígio do Brasil; ofensa à honra do presidente e outras autoridades da União; incitação à guerra ou à subversão da ordem político-social, à desobediência coletiva às leis, à animosidade entre as forças armadas, à luta entre as classes sociais, à paralisação dos serviços públicos. O julgamento de tais delitos passou a ser competência dos tribunais militares.

A partir da entrada em vigor da Lei de Imprensa (em 14 de março de 1967), todos os filmes no cinema e os programas exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores de plantão.

Sancionada em 9 de fevereiro de 19667, a Lei de Imprensa entrou em vigor em 14 de março daquele ano.

O AI-5 endurece ainda mais a censura

Em 1968, a legislação de imprensa ficou ainda mais dura. O Ato Institucional no. 5 (AI-5), de 13 de Dezembro, em seu artigo 9º, conferia ao presidente da República poderes para a imposição de censura prévia sobre os meios de comunicação, bastando-lhe para tanto que julgasse tal ato “necessário à defesa da Revolução”.

Agentes federais se instalaram nos principais veículos de imprensa em todo o Brasil e decidiam – antes do jornal ir para a gráfica – o que poderia ou não ser impresso. O “censor” circulava pelas redações e mantinha contato sistemático com os editores, alertando o que podia e o que não podia sair.

Muitas vezes a ignorância do censor e sua prepotência determinavam a censura de notícias sem qualquer conteúdo político como a vitória de times russos nos campeonatos das ligas europeias até a divulgação de nomes de músicos como Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Geraldo Vandré, tidos como “comunistas” e “subversivos”.

Ficou célebre a resistência do jornal O Estado de S. Paulo contra a censura prévia. Recusando-se a substituir matérias censuradas previamente, a direção do jornal substituiu as matérias proibidas por trechos de Os Lusíadas. A inusitada aparição nas páginas do O Estado de S. Paulo dos versos de Camões expunha para o grande público a presença do censor nas redações.

A Lei de Imprensa foi desativada politicamente em 1978 com a revogação do AI-5, porém só foi oficialmente revogada em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal que a julgou incompatível com a democracia.

Composição “Nós, essa criança”,de Taiguara, censurada em abril de 1974.

Composição “Cálice”, de Gilberto Gil e Chico Buarque de Holanda, censurada em maio de 1973.

“Jornal do Brasil” publica notícia sem títulos, pois foi proibido dar manchete à derrubada de Salvador Allende, 1973.

Fonte

Saiba mais

Abertura

  • Charge de Fortuna sobre a Lei de Imprensa, 1967.

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