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A mulher em Atenas Clássica: o julgamento de Neera e a violência de gênero ontem e hoje

2 de setembro de 2026

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No ensino de História, a Grécia Clássica costuma ser apresentada aos estudantes a partir de narrativas heroicas, filosóficas ou estritamente políticas. No entanto, quando lançamos luz sobre a metade invisibilizada da população da pólis — as mulheres —, abrimos um portal para compreender as tensões, as contradições e a complexidade da democracia ateniense.

O julgamento de Neera (ou Neaira), ocorrido por volta de 340 a.C., serve como um laboratório documental perfeito para que professores e alunos do Ensino Médio explorem as dinâmicas de gênero, inclusão e exclusão no mundo antigo.

Este artigo oferece o embasamento histórico e conceitual necessário para a aplicação do recurso didático “Ser Mulher em Atenas”, estruturado sob a forma de uma simulação de tribunal. Para compreender o caso de Neera sem cair no anacronismo, precisamos primeiro mapear o mosaico social feminino de Atenas e compreender como os novos estudos de gênero revolucionaram a forma como lemos as fontes da Antiguidade.

1. As posições e os papéis sociais da mulher em Atenas

A sociedade ateniense clássica dividia as mulheres em categorias jurídicas e morais muito bem delineadas pelos homens. O status de uma mulher determinava seu grau de trânsito pelo espaço urbano, sua autonomia econômica e o nível de proteção (ou desamparo) legal de que dispunha.

  • Mulheres livres (cidadãs): eram as filhas e esposas de cidadãos atenienses. Embora gerassem os legítimos herdeiros da pólis, não possuíam direitos políticos e viviam sob a perpétua tutela jurídica de um homem (kurios), que podia ser seu pai, marido ou parente mais próximo. Seu papel social principal era a gestão do lar (oikos) e a tecelagem. Sua virtude estava diretamente ligada à discrição, ao recato e ao anonimato público.
  • Metecas (estrangeiras): mulheres não-atenienses que residiam na cidade. Não possuíam o status de cidadania e precisavam pagar impostos específicos para viver na pólis. Embora livres, estavam integradas a uma rede jurídica inferior e não podiam contrair casamentos legítimos com cidadãos atenienses.
  • Escravas: posicionadas na base da pirâmide, eram consideradas propriedades legais. Trabalhavam nos serviços domésticos, na agricultura, nas minas ou em bordéis. Seus corpos pertenciam aos seus senhores, não tinham direito ao casamento e seus filhos nasciam escravos.
  • Hetairas (cortesãs): Acompanhantes de luxo que ocupavam um lugar único e ambíguo. Diferente das pornai (prostitutas comuns de baixo status que trabalhavam em bordéis), as hetairas eram mulheres instruídas. Sabiam falar de política e filosofia, dominavam as artes (música, dança, poesia) e frequentavam o ambiente masculino dos banquetes (symposia). Possuíam autonomia financeira e trânsito livre, mas eram marginalizadas moralmente e privadas de proteção jurídica familiar.

Cena em família (à esquerda) e mulher fiando (à direita), pinturas em vaso ático, c. 430 a.C. Na iconografia oficial, a mulher livre é quase sempre mostrada no interior do lar (oikos), no cuidado da familia ou no trabalho da tecelagem como símbolo máximo de virtude, obediência e isolamento. Estudos historiográficos recentes mostram que esse isolamento era um ideal aristocrático. Na prática, mulheres de classes populares trabalhavam na ágora como parte do sustento familiar.

2. Virada historiográfica: o fim do mito da reclusão absoluta

Por décadas, a historiografia tradicional do século XIX e início do século XX consolidou a ideia de que a mulher ateniense vivia em completa reclusão no gineceu (os aposentos femininos da casa), reprimida, analfabeta e totalmente excluída do espaço público. No entanto, os estudos de gênero e a história das mulheres, desenvolvidos a partir do final do século XX, refutaram esse modelo rígido, provando que a realidade era muito mais fluida e negociada.

Os novos estudos demonstram que as mulheres atenienses cruzavam constantemente as fronteiras do oikos em direção à ágora. Elas participavam ativamente de festivais religiosos públicos (como as Panateneias e as Tesmoforias), atuavam no pequeno comércio (vendendo fitas, pão ou perfumes no mercado) e mantinham redes de solidariedade vizinha. A reclusão total era um ideal aristocrático e discursivo, não uma prática diária realizável para a maioria das famílias, especialmente as mais pobres.

Entre os novos estudos de gênero destacam-se os trabalhos dos historiadores:

  • Marta Mega de Andrade, “A Cidade das Mulheres: cidadania e alteridade feminina na Atenas clássica” (2001): A autora desconstrói a ideia da passividade feminina, analisando como as mulheres construíam espaços próprios de agência e sociabilidade dentro da pólis. Andrade demonstra que a alteridade feminina era elemento constituinte da própria dinâmica da cidadania e da ordem urbana, e não um mero apêndice esquecido.
  • Fábio de Souza Lessa, “Mulheres de Atenas: Mélissa do gineceu à ágora” (2001): Lessa utiliza a trajetória ficcionalizada (mas historicamente fundamentada) da personagem Mélissa para ilustrar esse trânsito constante da mulher entre o espaço doméstico e o espaço público. O autor evidencia as fissuras no discurso patriarcal e mostra como o cotidiano subvertia as normas ideais de isolamento.

Pinturas em taças de vinho (kylix ou crateras) retratando hetairas (cortesãs) tocando instrumento musical (à esquerda) e interagindo fisicamente com homens (à direita) em banquetes (symposion). A arte frequentemente hipersexualiza ou idealiza essas mulheres como figuras graciosas para entretenimento social. Por trás da arte, as hetairas enfrentavam a dura realidade da vulnerabilidade de seus corpos, o estigma da prostituição forçada e da desonra.

3. As fontes dos novos estudos de gênero

A renovação historiográfica só foi possível graças a uma mudança na forma de interrogar as fontes textuais que sobreviveram ao tempo. Em vez de focar apenas nos tratados filosóficos normativos (como os de Platão e Aristóteles), os historiadores passaram a cruzar os textos com gêneros mais permeáveis à vida cotidiana:

  •  As peças teatrais: As comédias de Aristófanes, como Lisístrata (onde as mulheres declaram greve de sexo para parar a guerra) e As Tesmoforiantes (que retrata uma festa exclusivamente feminina), expõem no palco os medos e as fantasias masculinas sobre o poder das mulheres. Embora satíricas, essas peças revelam que os cidadãos atenienses conviviam com a presença e a voz feminina na cultura da cidade.
  • Os discursos dos tribunais: Diversos discursos jurídicos do século IV a.C. chegaram até nós, trazendo mulheres envolvidas em disputas como acusadas, testemunhas indiretas ou motivadoras da ação. A ausência física dessas mulheres no tribunal — em especial as esposas e filhas legítimas, cuja exposição pública era evitada para preservar sua honra — não anula o fato de que suas vidas, posses e corpos eram debatidos exaustivamente. Discursos de Demóstenes (como o processo contra a hetaira Neera), Lísias (em defesa de um homem que assassinou o amante de sua esposa) e Hipérides (envolvendo contratos intermediados por cortesãs) revelam uma vasta gama de papéis femininos reais (esposas, viúvas, herdeiras, concubinas, cortesãs) que operavam nas engrenagens econômicas e sociais de Atenas.

4. Tribunal ateniense: retórica e a voz mediada

Para compreender o julgamento de Neera, o propósito desse artigo, é fundamental contextualizar a natureza jurídica dos tribunais de Atenas:

O tribunal ateniense (como a Helieia) era um órgão democrático de massa. Anualmente, 6.000 cidadãos acima de 30 anos eram sorteados para compor o corpo de jurados. A cada dia de julgamento, painéis de 201, 401, 501 ou mais jurados eram formados por sorteio de última hora para evitar subornos. A composição do júri era marcadamente popular: ali sentavam-se marinheiros, artesãos, sapateiros e camponeses lado a lado com membros da elite abastada.

Diferente dos filósofos, que buscavam verdades abstratas, os oradores dos tribunais precisavam convencer uma multidão de cidadãos comuns em poucas horas. Por isso, a retórica jurídica tinha que dialogar diretamente com a experiência social, os preconceitos, os valores morais e o bom senso do cidadão comum. Os discursos de tribunal são, portanto, muito mais próximos da realidade e do cotidiano de Atenas do que a literatura filosófica.

Nos tribunais atenienses, a mulher era juridicamente impedida de falar por si mesma ou de iniciar uma ação. Ela era obrigatoriamente representada por seu kurios (tutor) ou por qualquer outro homem interessado no caso que assumisse o papel de acusador ou defensor.

Analisar os discursos jurídicos atenienses significa analisar o que os homens diziam sobre as mulheres. Estamos diante de uma representação feminina idealizada, estereotipada e filtrada pelo ideário, pelos medos e pelas expectativas do patriarcado masculino. Ler esses documentos exige atenção constante às entrelinhas, aos silêncios e às contradições inerentes a textos escritos por homens para serem ouvidos por homens.

O desenho mostra a hetaira Leaina ou Leena, amante do assassino do tirano de Atenas. Ela foi presa e torturada para dar informações sobre a conspiração. Para não testemunhar perante os juízes contra seu amante, ela amputou a própria língua com os dentes e morreu sem ter dito uma palavra. “Leaina Perante os Juízes”, desenho de Holbein, para mural na Casa Hertenstein em Lucerna Suiça. Caneta e pincel pretos e cinza, com aguada cinza, 21,2 × 16,4 cm, c. 1517.

5. O Julgamento de Neera: retórica patriarcal para desqualificar a mulher

O caso de Neera está documento no discurso Contra Neaira, proferido por Demóstenes, mas atribuído ao orador Apolodoro para o julgamento ocorrido por volta de 340 a.C.

O processo, à primeira vista, apresenta-se como uma disputa de natureza estritamente jurídica e política: uma ação pública (graphe xenias) contra Stefano, companheiro de Neera e inimigo político de Apolodoro. A acusação formal alegava que Stefano vivia com uma mulher estrangeira como se ela fosse sua esposa legítima e que tentava fraudar o sistema, inserindo os filhos dela na cidadania ateniense.

Contudo, a estratégia retórica de Apolodoro transferiu o foco do crime político para a desqualificação moral absoluta da mulher. Para convencer o júri popular, o orador dissecou publicamente a biografia de Neera e de sua filha, Fano, utilizando os códigos de conduta ideais da sociedade ateniense do século IV a.C. para destruir a reputação dessas mulheres.

          1. A construção da imoralidade

Neera era uma estrangeira que havia sido escravizada na juventude e treinada para ser uma hetaira (cortesã de luxo). Posteriormente, conseguiu comprar sua liberdade. No tribunal, porém, Apolodoro a caracterizou estrategicamente como uma porne — uma prostituta comum de baixo status que trabalhava em bordéis. Embora a prostituição feminina fosse legalizada em Atenas e vista como um ofício, a porne ocupava o degrau social mais baixo. Rebaixar Neera a essa categoria tinha o único objetivo de chocar o júri e inflamar a má-reputação da ré, pintando como um absurdo intolerável a possibilidade de uma mulher “de vida imoral e desonrada” equiparar-se às respeitáveis cidadãs atenienses.

          2. O corpo exposto e o abuso como “prova” de baixeza

Para ilustrar a suposta libertinagem de Neera, o discurso detalha sua juventude e suas relações passadas. Um dos episódios mais marcantes narra o período em que ela viveu com o ateniense Frínion, seu antigo amante. Apolodoro descreve minuciosamente um banquete em que Neera, embriagada, teve relações sexuais com múltiplos homens, tanto livres quanto escravos.

Sob a ótica jurídica contemporânea, esse episódio configura um claro estupro de vulnerável e um abuso sistemático. Na retórica do tribunal ateniense, todavia, o fato não foi evocado para despertar a compaixão do júri ou colocá-la como vítima, mas sim para reforçar sua baixeza moral. O sofrimento e a vulnerabilidade do corpo feminino eram instrumentalizados como prova de sua própria indignidade.

          3. A inversão da ordem doméstica

O discurso avança para a união de Neera com Stefano, retratando o lar do casal como um cenário de profunda desordem social. Stefano é acusado de ser sustentado por Neera, que continuava a trabalhar ostensivamente em Atenas. Para a mentalidade patriarcal da época, uma mulher que assumia o sustento econômico e movia-se livremente pelo ambiente público invertia os papéis de gênero e representava uma grave ameaça à segurança da pólis. Mulheres que interferiam na ordem ou controlavam recursos eram caracterizadas como perigosas e manipuladoras.

Essa quebra de protocolo fica evidente quando Neera é apontada repetidas vezes no tribunal com a expressão “Neera aqui presente”. A presença física de uma mulher em uma audiência jurídica — um espaço estritamente masculino — era uma profunda transgressão aos costumes vigentes. Sua exibição pública servia para reforçar visualmente o caráter anômalo e transgressor de sua existência.

Frineia diante do Areópago” (1861), óleo sobre tela, Jean-Léon Gérôme. A obra retrata o julgamento de uma hetaira grega, cujo defensor a despe perante os juízes como recurso retórico de comoção. Longe de ser um retrato fiel da Antiguidade, a tela projeta sobre o passado os fetiches e o olhar voyeurista do patriarcado europeu do século XIX. Ou seja, a pintura expõe o machismo em duas camadas temporais distintas. Até que ponto a exposição forçada do corpo feminino continua sendo espetacularizada pelos tribunais e pela mídia na atualidade?

6. Conclusão: o discurso como ferramenta de poder

As “mulheres de Atenas” que habitam o imaginário popular — castas, silenciosas, obedientes e enclausuradas no lar — fazem parte de um discurso construído e mantido de forma consciente pelas elites masculinas da Antiguidade Clássica. Esse modelo ideal servia à reafirmação de estruturas de poder que pretendiam controlar a reprodução, a propriedade e a cidadania.

É fundamental lembrar aos estudantes que quase todo o material textual da Antiguidade que chegou até nós foi selecionado, copiado e filtrado pela moral das sociedades subsequentes. Escritos de autoria feminina ou relatos que descrevessem situações fora do padrão idealizado foram sistematicamente negligenciados ou destruídos por não serem considerados relevantes.

O julgamento de Neera nos força a questionar o quanto os nossos próprios ideais contemporâneos acerca dos papéis de gênero ainda são moldados por discursos históricos normativos que nunca reproduziram fielmente a realidade prática. O passado, quando investigado em suas contradições, revela-se uma ferramenta poderosa para desafiar esses mesmos ideais.

7. Levando o julgamento de Neera para a sala de aula

Levar o caso de Neera para a sala de aula do Ensino Médio é uma oportunidade de ouro para desenvolver o pensamento crítico, a análise documental e a argumentação dos estudantes. Para isso elaboramos o recurso didático “Ser mulher em Atenas: o julgamento de Neera” que propõe a simulação de um tribunal histórico.

A turma é dividida em três grupos: Acusação, Defesa e Corpo de Jurados (simulando os cidadãos da Helieia). Os alunos devem estruturar seus argumentos utilizando trechos selecionados do discurso de Demóstenes/Apolodoro e outras fontes históricas (como as comédias de Aristófanes e discursos de Lísias) fornecidos pelo material.

O uso de fontes primárias evita cair na armadilha do anacronismo como utilizar os conceitos modernos de Direitos Humanos ou do feminismo contemporâneo. Os alunos devem argumentar dentro do horizonte de possibilidades do século IV a.C., debatendo se Neera representava uma ameaça à ordem da democracia ateniense ou se sua conduta era uma resposta legítima de sobrevivência em uma sociedade excludente

Como não há registros históricos sobre o desfecho real do caso de Neera, os alunos têm a responsabilidade de selar o destino da ré através do veredito dos jurados.

8. Transposição: do tribunal ateniense ao caso de Mariana Ferrer

Para os alunos do Ensino Médio, a reflexão ganha uma camada profunda de cidadania ao conectar o discurso de Apolodoro com o conceito jurídico moderno de revitimização e violência de gênero institucional.

O contraponto pedagógico perfeito é o julgamento de Mariana Ferrer (2020) no Brasil. Naquele processo, a estratégia da defesa do acusado concentrou-se na exposição ofensiva da vida pessoal, das fotos e do comportamento da jovem para deslegitimar seu relato e desviar o foco da questão jurídica central.

Ao aproximar o tribunal de Atenas (340 a.C.) do tribunal brasileiro (2020), o professor demonstra como a estrutura retórica do patriarcado — que julga a moral, o corpo e a conduta sexual da mulher para desqualificá-la juridicamente — permanece assustadoramente semelhante após mais de dois milênios.

Fonte

  • APOLODORO (Demóstenes). Contra Neera. (Texto completo). Trad. Glória Onelley, Universidade de Coimbra, 2013.
  • ANDRADE, Marta Mega de. Palavra de mulher: sobre a “voz das mulheres” e a história grega antiga. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 40, n.84, 2020.
  • ANDRADE, Marta Mega de. A Cidade das Mulheres. Alteridade do Feminino e Cidadania Ateniense (455-322 a.C.). Rio de Janeiro: LHIA, 2001.
  • LESSA, Fábio de Souza. Mulheres de Atenas: Mélissa do gineceu à Agorá. Rio de Janeiro: LHIA, 2001.
  • SAES, Aline. Historiografia de gênero e a Antiguidade: mulheres nos tribunais atenienses do século IV a.C. Revista Eletrônica História Em Reflexão, v.12, n.23, 2018.
  • SEGER, Dayanne Dockhorn; DIAS, Carolina Kesser Barcellos. Representação feminina nos vasos cerâmicos áticos. Cadernos Do LEPAARQ (UFPEL), v.14, n.27, 2017.
  • SOARES, Fábio Augusto Morales. A democracia ateniense pelo avesso. Os metecos e a política nos discursos de Lísias. (Mestrado). São Paulo: USP: FFLCH, 2009.
  • BERQUÓ, Thirzá Amaral. Entre as heroínas e o silêncio: a condição feminina na Atenas Clássica. Oficina do Historiador. Porto Alegre: PUCRS, 18 out 2014.
  • SILVA, Lisiana Lawson Terra da. As relações de gênero na obra Contra Neera.
  • ONELLEY, Glória Braga. O estatuto social da cortesã em Contra NeeraTodas as Musas, ano 3, n. 2, jan-jun 2012.

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