Em 4 de setembro de 1850 foi aprovada a Lei no 581 do Império do Brasil, conhecida como Lei Euzébio de Queiróz que extinguia o tráfico de escravos africanos para o Brasil. A lei punha fim há mais de trinta anos de acordos com a Inglaterra não cumpridos.
As leis anteriores, de 1826 e 1831
Desde a instalação da corte portuguesa no Rio de Janeiro, a Inglaterra pressionava para a extinção ou pelo menos a restrição do tráfico negreiro. Com a independência, em 1822, a Inglaterra novamente pressionou para que o governo brasileiro aprovasse medidas restritivas ao tráfico negreiro.
A saída foi a assinatura da Convenção de 1826 cujo artigo 1º definia um prazo de três anos para extinguir o tráfico nacional que, após esse prazo seria considerado pirataria.
A Convenção foi ratificada em 13 de março de 1827, transformando automaticamente o tráfico nacional em pirataria a partir de 13 de março de 1830. Essa situação gerou uma grande tensão entre a Câmara e o imperador. Os deputados condenaram a atitude de D. Pedro I questionando-o por ceder a pressões externas que prejudicavam os interesses dos latifundiários brasileiros.
A Convenção não foi cumprida, o tráfico continuou e, inclusive, até aumentou acompanhando a expansão da cafeicultura no Vale do Paraíba a partir da década de 1830.
A lei seguinte, de 7 de novembro de 1831, proibindo a entrada de escravos africanos no país também foi ignorada, dando origem à expressão “lei para inglês ver”.
A lei de 1850
O cenário nacional e internacional era outro quando foi sancionada a Lei no 581, de 4 de setembro de 1850, que proibia o tráfico de escravos em todo país. As pressões britânicas intensificadas com a aplicação do Bill Aberdeen somadas ao esforço de políticos brasileiros e ao temor dos senhores com o recrudescimento da resistência escrava no país contribuíram para o cumprimento da Lei Euzébio de Queiróz.
A entrada ilegal de escravos decaiu drasticamente após a aprovação da lei, chegando a desaparecer depois de 1856, ano do último carregamento ilegal apreendido.
Fonte
- BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002.
- CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
- RODRIGUES, Jaime. O infame comércio. Propostas e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: Unicamp, 2000.
Saiba mais
- As pressões britânicas pelo fim do tráfico de escravos
- Promulgado o Bill Aberdeen contra o tráfico de escravos para o Brasil
- Promulgação da Lei do Ventre Livre
- Promulgada a Lei dos Sexagenários
- Assinada a Lei Áurea de abolição da escravidão