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Liberdade de pensamento e expressão tem limites?

15 de agosto de 2020

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BNCC

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O Iluminismo consagrou a liberdade de pensamento e expressão como um direito natural do homem. Liberdade de pensamento é o direito de pensar o que se quer, independente de preconceitos, dogmas, ideologias e normas morais. Sua fórmula é anunciada por Voltaire: “Ouse pensar por si mesmo”. Já a liberdade de expressão é o direito de manifestar (pela linguagem oral, escrita ou visual) opiniões, ideias e pensamentos. A respeito, teria dito Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-las”.

Esse direito está garantido por lei em todos os países democráticos incluindo o Brasil cuja Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos IV e IX asseguram:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (Artigo 5º).

Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. As expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” abrangem todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, incluindo a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto. Isso significa que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.

Há limites à liberdade de expressão?

A própria Constituição de 1988 prevê que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade de outro. O inciso X do artigo 5º, por exemplo, determina que não se pode ferir a intimidade, privacidade, honra e imagem de outra pessoa. Logo, não se pode usar o argumento da liberdade de expressão para ferir outros direitos garantidos.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Artigo 5º).

Vamos examinar três casos: um ocorrido em Paris, França, em 2015,  outro, sobre fake news, no Brasil em 2020 e o mais recente, com o digital influencer Monark .

Caso 1: França, 2015

Em janeiro de 2015, ocorreu um atentado terrorista no interior do jornal francês Charlie Hebdo em que morreram 12 pessoas e 5 foram gravemente feridas. O massacre foi, supostamente, uma reação de protesto de muçulmanos que receberam como insulto as caricaturas e piadas sobre Maomé feitas pelos jornalistas do Charlie Hebdo. Centenas de pessoas e personalidades do mundo manifestaram seu repúdio aos ataques contra o jornal. A frase “Je suis Charlie” (francês para “Eu sou Charlie”) transformou-se em um símbolo de solidariedade contra os ataques e em favor da liberdade de expressão.

Para outras pessoas, o massacre foi uma tragédia anunciada pois as vítimas ofenderam a fé islâmica. Mesmo repudiando o dramático desfecho, elas lembraram que a liberdade de expressão não justifica ofensas a outras religiões. Ganharam apoio do papa Francisco que disse a respeito: “Se meu assistente xingar a minha mãe, ele pode esperar um soco”.

A expressão “Je suis Charlie” (Eu sou Charlie) indicava o repúdio ao massacre e a defesa à liberdade de expressão.

Caso 2: Brasil, 2020

Em março de 2020 teve início, no Brasil, o inquérito 4.781, apelidado de CPMI das Fake News,  para apurar ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministro por meio de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças. Durante a investigação, sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, foram retiradas reportagens publicadas em redes sociais (Facebook, Twitter, YouTube etc.), excluídas contas (perfis falsos e de divulgadores) dessas redes e feitas operações contra parlamentares, empresários e ativistas suspeitos de integrarem uma sociedade criminosa que ganhou o nome de “Gabinete do Ódio”.

Os investigados, por sua vez, negam que tenham cometido crimes e dizem que suas falas críticas ao Supremo seriam manifestação de sua liberdade de expressão. Acusam o STF de estar agindo contra a constituição e impondo a censura. O ministro do STF, Luiz Edson Fachin rebate afirmando que:
“São inadmissíveis no Estado de Direito democrático a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal. Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que o Supremo Tribunal Federal não os tolerará”. Ministro Edson Fachin, 2020.

Caso 3: Brasil, 2022

Monark, apelido de Bruno Aiub (31 anos), tinha um canal de podcast chamado “Flow” no qual fazia entrevistas. No dia 7 de fevereiro de 2022, durante uma entrevista com a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o tema nazismo veio à tona. Monark defendeu “legalidade” do partido nazista no Brasil: “nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei”, afirmou o influencer. O deputador Kim Kataguiri disse considerar que a Alemanha errou ao criminalizar o nazismo.

A fala repercutiu rapidamente nas redes sociais. Monark foi desligado do Flow Podcast e o vídeo (episódio 545) foi apagado do canal. Alguns anunciantes do programa, que tem quase 4 milhões de inscritos no Youtube, divulgaram que romperiam seus contratos com o FLow.

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Embaixada da Alemanha condenaram a fala de Monark, afirmando que “defender o nazismo não é liberdade de expressão”. A Procuradoria Geral da República (PGR) abriu investigação contra Kataguiri e Monark por eventual crime de apologia ao nazismo.

O influencer pediu desculpas pela declaração, afirmando que estava bêbado.

O tema levantou duas questões centrais: 1) a apologia ao nazismo (que é crime no Brasil e pode resultar em pena de 2 a 5 anos de cadeia e pagamento de multa); 2) os limites da liberdade de expressão: que linha separa a liberdade de expressão e a apologia ao crime?

Para ajudar a refletir

O suposto paradoxo da democracia – de garantir liberdades que podem destruir a própria democracia – não é uma ideia nova na filosofia e na política. O filósofo liberal Karl Popper em sua obra “A Sociedade Aberta e os Seus Inimigos” (1945), escrita ainda durante a Segunda Guerra Mundial, afirma que “a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles”.

Erik Bleich, professor do Middlebury College, Estados Unidos, acrescentou: “É um requisito de uma democracia em funcionamento que as pessoas tolerem ideias com as quais discordam. No entanto, alguns discursos, alguns grupos, alguns partidos podem ser tão prejudiciais que os políticos e o público concluem que os riscos que eles representam superam os benefícios de protegê-los. Os alemães viram em primeira mão onde o nazismo pode levar e por isso mesmo a Alemanha está entre os defensores mais ativos do que é chamado de “democracia militante” – em outras palavras, a noção de que a democracia deve ser defendida, mesmo ao custo de restringir algumas liberdades quando essas liberdades estão sendo exploradas para minar a democracia”.

O historiador Federico Finchelstein, da New School for Social Research, em Nova York, apela para uma metáfora para explicar por que a lógica de Kataguiri e Monark é incorreta:

“Imagine que a democracia é um jogo de futebol, com todas as regras do jogo, como só jogar com os pés. Todos podem jogar, desde que sigam as regras. Ao defender que alguns têm o direito de expressar e aplicar ideias que destroem a democracia, essas pessoas estão dizendo que parte dos jogadores vai jogar futebol com a mão, o que destrói o jogo. É algo perigoso e típico do fascismo, uma manipulação para causar confusão com a noção de liberdade, como se a liberdade na democracia incluísse ser livre para contaminar os outros, para eliminar grupos sociais, para cassar vozes alheias.”

Segundo Finchelstein, existe uma ressurgência do fascismo em diversos países e o Brasil não escapa desse movimento global. No Brasil, durante o governo Bolsonaro, a questão entrou na ordem do dia. Integrantes do governo foram acusados de promover propaganda fascista. Em janeiro de 2020, o então secretário da Cultura, Roberto Alvim foi demitido depois de divulgar um vídeo que fazia referência à fala de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista. Em março de 2021, o assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins, foi acusado de fazer gesto de supremacista branco durante sessão no Congresso. Martins negou intenção racista em seu gesto e acabou absolvido na Justiça. (Parágrafos extraídos de G1, Caso Monark: por que Alemanha e outros países proíbem o nazismo? 9 fev 2022.)

Trabalhando o tema em sala de aula

É consenso entre juristas que não se pode definir como liberdade de expressão ou de imprensa, atitudes que resultam em discurso de ódio e crimes. A proliferação de notícias inverídicas, com o objetivo de prejudicar alguém e distorcer a opinião pública, pode ser caracterizada como crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).  Sendo assim, estas atitudes devem ser combatidas e punidas pelo Poder Judiciário.

“Limitar estritamente o espectro de opiniões aceitáveis, mas permitir um debate muito animado dentro desse espectro, é a forma mais inteligente de manter as pessoas passivas e obedientes.”  Noam Chomsky

O tema suscita questões importantes que devem ser debatidas em sala de aula:

  1. Que linha separa a liberdade de expressão e a apologia ao crime?
  2. Há (ou deve haver)  limites à liberdade de expressão na imprensa, na televisão e nos meios virtuais?
  3.  A mídia deve ser regulamentada? Se sim, isso estabeleceria a censura?
  4.  As fake news ameaçam  a democracia?
  5. Posso escrever tudo o que penso no jornal da escola ou nas redes sociais?
  6. Você respeita a opinião de outra pessoa que discorda da sua?

Charges inspirar para o debate

Leituras para preparar o debate

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