O século XIX trouxe para a sociedade burguesa que então se firmava um novo anseio de mudanças. A educação passou a ser um instrumento de ascensão social. No Brasil, saber ler e escrever, ainda que restrito ao ambiente da Corte e às grandes cidades, vai se tornando um quesito importante não somente para os empregos públicos, mas como sinal de distinção social.
Sintoma disso, foi o aumento do número de livrarias no Rio de Janeiro. Conforme Halleweell, “um aumento lento, mas constante, do número de livrarias, que passaram de duas em 1808, para cinco em 1809, sete em 1812 e doze em 1816” (HALLEWELL, p. 33).
Tornou-se consenso, então, a importância da educação para uma sociedade moderna e civilizada nela incluindo as mulheres. A questão, porém era que ensino cabia às mulheres. O currículo escolar seria o mesmo ou diferente para meninos e meninas? No Brasil recém-independente, um acalorado debate tomou conta do parlamento sobre a educação das mulheres.
CONTEÚDO
- Discussões no Senado sobre a educação das mulheres
- A Lei Geral do ensino de 1827
- Escolas Normais para a formação de professores
Discussões no Senado sobre a educação das mulheres
As discussões que precederem a aprovação da Lei Geral de 1827, mostram a mentalidade que vigorava entre os homens da Corte. A maioria deles era contrária ao ensino igualitário para meninos e meninas. Os senadores do Primeiro Reinado justificavam a diferença curricular por sexo:
— “A questão é se as meninas precisam de igual grau de ensino que os meninos. Tal não creio. Para elas, acho suficiente a nossa antiga regra: ler, escrever e contar. (…) Sobre as contas, são bastantes [para as meninas] as quatro espécies, que não estão fora do seu alcance e lhes podem ser de constante uso na vida Não sejamos excêntricos e singulares. Deus deu barbas ao homem, não à mulher”.
Visconde de Cayru (1756-1835).
— “Em geral, as meninas não têm um desenvolvimento de raciocínio tão grande quanto os meninos, não prestam tanta atenção ao ensino. Parece que a sua mesma natureza repugna o trabalho árido e difícil e só abraça o deleitoso. Basta-lhes o saber ler, escrever e as quatro primeiras operações da aritmética. Se querem dar-lhes algumas prendas mais, ensinem-lhes a cantar e tocar, prendas que vão aumentar a sua beleza”.
Marquês de Caravellas (1768-1836).
— “Sou também da opinião que se devem reduzir os estudos das meninas a ler, escrever, contar e gramática portuguesa, porque não sei de que lhes possa servir o aprender a prática de frações, decimais e outras operações que não são usuais. (…) A mulher é um ente mui diverso do homem. O que ela deve saber é o governo doméstico da casa e os serviços a ele inerentes, para que se façam boas mães de família”.
Marquês de Maricá (1773-1848).
Houve uma voz dissonante no Senado: o marquês de Santo Amaro, único a defender publicamente que as meninas tivessem, em matemática, um currículo idêntico ao dos meninos:
— “Não me parece conforme as luzes do tempo em que vivemos deixarmos de facilitar às brasileiras a aquisição desses conhecimentos [de matemática]. A oposição que se manifesta não pode nascer senão do arraigado e péssimo costume em que estavam os antigos, os quais nem queriam que suas filhas aprendessem a ler. Em todas as nações cultas se dá às meninas essa instrução e parece-me que devemos adotar essa mesma prática”.
Marquês de Santo Amaro (1767-1832)
O visconde de Cayru rebateu o marquês de Santo Amaro insinuando que os estudos poderiam corromper as mulheres:
— Não nego que tem havido mulheres de capacidade varonil. A história tem aplaudido as Aspásias, Cleópatras, Isabéis e Catarinas, mas são raridades da espécie. Todavia, não foram famosas em moral. Modernamente têm aparecido mulheres distintas na matemática. Torno a dizer, são raridades da espécie. Tem havido mulheres que até se lançaram ao mar da política, especialmente depois da revolução da França [em 1789]. Não se têm visto bons resultados. Bastará nomear a famosa inglesa Mary Wollstonecraft, que fez a obra Uma Reivindicação pelos Direitos da Mulher. Ela foi condenada por adúltera”.
Visconde de Cayru (1756-1835).
O senador pernambucano José Ignácio Borges apresentou um argumento de ordem prática que enterrou de vez a chance de um ensino igual para ambos os sexos nas escolas do Império.
— Onde é que se hão de buscar mestras que ensinem a prática de quebrados [frações], decimais, proporções e geometria às meninas? Tenho visto o Brasil quase todo e ainda não encontrei mulher nenhuma nessas circunstâncias. Se acaso há alguma, é decerto pessoa de classe mais elevada e que não está nas circunstâncias de sujeitar-se a esse serviço. Querer imitar as nações cultas equivale a não querer que a lei se execute. Legislar assim é legislar em vão”.
José Ignácio Borges (1770-1838)
De fato, não existiam no Brasil mulheres qualificadas para ensinar aritmética e geométrica nas escolas. Nomear professores homens era impensável – por questões morais e religiosas, não se admitia a proximidade de um homem com uma menina, nem mesmo na sala de aula. Proibia-se, também, a contratação de professoras estrangeiras; só brasileiras poderiam ser professoras nas escolas públicas.
A Lei Geral do ensino de 1827
Em 15 de outubro de 1827 foi sancionada a Lei Geral, a primeira lei educacional do Brasil. O texto, em seu artigo 1º, afirmava que “Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias”. O ensino primário era gratuito para todos os cidadãos. Na prática, porém, as escolas públicas do Império eram frequentadas apenas pelas crianças das famílias mais abastadas. As famílias pobres não podiam abrir mão da ajuda dos filhos nos trabalhos da lavoura. Na época da lei de 1827, em torno de 12% das crianças brasileiras em idade escolar estudavam.
A Lei Geral estabelecia as escolas de primeiras letras para ambos os sexos, de 7 a 14 anos de idade. Determinava, porém, que meninos e meninas estudassem separados e tivessem currículos diferentes.
As meninas teriam um currículo menor. Em matemática, por exemplo, elas deviam aprender apenas as quatro operações básicas enquanto os meninos tinham aulas de números decimais, frações, proporções e geometria. Previa, também, que as escolas femininas oferecessem aulas de prendas domésticas, como corte, costura e bordado. O ensino de português e religião, contudo, era o mesmo para meninos e meninas. A unificação dos conteúdos escolares ocorreria três décadas mais tarde, em 1854.
A Lei Geral determinava que professores e professoras recebessem o mesmo salário e fixou um piso salarial para a profissão – 200 mil réis por ano, pagos pelo governo. Apesar da lei prever igualdade de salários para os mestres e as mestras, legislação posterior abriu brechas para que na prática as professoras ganhassem menos que os homens (STAMATTO, 2002, p. 5).
Estabeleceu, ainda, a exigência de concurso público para o magistério marcando, com isso a entrada da mulher no mercado de trabalho. Exigia que as mulheres fossem de “reconhecida honestidade e bom comportamento público” e os homens “sem nota de regularidade na sua conduta” (STAMATTO, 2002, p. 6).
Fato curioso a este respeito foi a contratação da primeira professora pública paulista, Benedita da Trindade do Lado de Christo. Tendo sido aprovada no primeiro concurso público da província de São Paulo, ela assumiu a cadeira feminina da Sé em 29 de abril de 1828. Para o espanto de todos, Benedita não ensinava prendas domésticas às meninas em suas aulas. Chegou a ser convocada para dar explicações sobre a ausência desse “componente curricular” em suas aulas. A “rebeldia” da professora resultou, anos depois, na exigência de saberes relacionados à economia doméstica nos exames para o cargo de professora pública na província de São Paulo.
Escolas Normais para formação de professores
Em 1834, o ensino foi descentralizado (Lei n.16, 12 de agosto de 1834) passando as províncias a legislarem sobre o ensino primário tendo, por modelo, a Lei Geral de 1827.
A formação de professores ficou a cargo dos governos provinciais. As primeiras escolas normais, a de Niterói (1835), Bahia, São Paulo, Pernambuco entre outras tinham o objetivo de formar professores homens para o magistério de ensino primário. Não previam a matrícula de mulheres que ficaram excluídas da formação para o magistério. A escola normal da Bahia, no entanto, admitia mulheres em “um curso especial” e chegou a ter 15 alunas matriculadas entre seus 83 alunos no período de 1842 a 1847 (FREIRE, 1989, p. 48).
Aos poucos, o magistério feminino estendeu-se ao ensino masculino. A partir de 1870, as professoras receberam autorização para lecionar aos meninos até uma determinada idade, geralmente entre 12 a 14 anos.
O exercício do magistério pelas mulheres continuou repleto de restrições. Além da boa conduta, normalmente atestada pelo pároco, a professora deveria ter uma certa idade, solicitar autorização do pai ou do marido se fosse casada, apresentar a certidão de óbito se viúva e, se separada, justificar sua separação comprovando comportamento honrado (STAMATTO, 2002, p. 6).
Somente no final do século, as mulheres foram admitidas na Escola Normal, mas como alunas, pois os professores da escola continuaram sendo exclusivamente homens. Em 1882, a Escola Normal no Piauí oferecia um currículo para mulheres com Costura, Trabalho de Agulha, Corte de Roupa Branca e Bordados de Lã junto a outras disciplinas como Gramática, Geografia, Pedagogia e Metodologia.
Os postos de comando como direção de escola, supervisão de ensino e secretário de educação continuaram sendo exclusivamente masculinos por muito tempo.
Fonte
- HALLEWELL, Laurence. O livro no Brasil: sua história. São Paulo: Edusp, 1985.
- STAMATTO, Maria Inês Sucupira. Um olhar na História: a mulher na escola (Brasil: 1549-1910). Congresso Brasileiro de História da Educação, Natal, RN, 2002.
- VILLELA, Heloísa de O. S. “O mestre-escola e a professora”. In: LOPES, Eliane Marta Teixeira; FILHO, Luciano Mendes de Faria; VEIGA, Cynthia Greive (Orgs.). 500 Anos de Educação no Brasil. Belo Horizonte, MG: Autêntica, 2000.
- WESTIN, Ricardo. Para lei escolar do Império, meninas tinham menos capacidade intelectual que meninos. Agência Senado. Arquivo S, Educação, edição 65, publicado em 2/3/2020.
- CASTANHA, André Paulo. Edição crítica da legislação educacional primária no Brasil Imperial: a legislação geral e complementar referente à Corte entre 1827 e 1889. Prefácio de Dermeval Saviani. Francisco Beltrão: Unioeste; Campinas: Navegando Publicações, 2013.
- VIDAL, Diana Gonçalves; VICENTINI, Paula Perin (org.). Mulheres inovadora no ensino: São Paulo nos séculos XIX e XX. Belo Horizonte: Fino Traço, 2019.
- FREIRE, Ana Maria Araújo. Analfabetismo no Brasil. São Paulo: Cortez; Brasília: INEP, 1989.